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Convocar a assembleia dos condôminos
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Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns
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Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio
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Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia
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Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores
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Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano
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Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas
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Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas
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Realizar o seguro da edificação