Atribuições legais do Síndico

Código Civil, Art. 1.348. Compete ao síndico:
  • Convocar a assembleia dos condôminos
  • Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns
  • Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia
  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano
  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas
  • Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas
  • Realizar o seguro da edificação